Ultima atualização em 9 de Janeiro de 2023 às 10:19
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é um documento obrigatório imposto pelo MEC por meio do Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006, sendo um instrumento de planejamento que identifica a Universidade no que diz respeito a diversos aspectos. O documento deve apresentar a filosofia de trabalho da instituição, sua missão, visão, diretrizes institucionais, estrutura organizacional, e ações a serem tomadas para alcance dos objetivos e metas institucionais além dos mecanismos para seu monitoramento.
O art. 16 do Decreto nº 5.773/2006 determina que o Plano de Desenvolvimento Institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos:
1. missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;
2. projeto pedagógico da instituição;
3. cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos;
4. organização didático-pedagógica da instituição;
5. perfil do corpo docente;
6. organização administrativa da instituição;
7. infraestrutura física e instalações acadêmicas;
8. oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio presencial;
9. oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e
10. demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras.
Serão feitas entrevistas com representantes de todas as unidades da UFOPA para coleta de informações e opiniões que irão compor o novo PDI. Também será disponibilizado pela internet um questionário semelhante, que será aberto a todos os interessados em participar do processo.
Haverá também um evento para ampla divulgação à comunidade universitária acerca de processo, além de um workshop e de reuniões de trabalho com representantes das unidades.
O PDI serve para orientar o planejamento da Instituição e indicar à administração, de modo sistematizado, a prioridade das ações a serem implementadas a curto, médio e longo prazo. Permite que a gestão administre a partir de um planejamento discutido por toda a comunidade.
O novo PDI entrará em vigor assim que o documento for finalizado e homologado pela direção da UFOPA e terá o prazo de vigência de dez anos (de 2024 à 2031).
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é o principal instrumento de gestão das instituições de ensino superior. Integra, como sistema de planejamento, a identidade institucional e sua evolução, tendo por base sua missão, seus valores e perspectiva de futuro, materializados em objetivos estratégicos, metas e indicadores.
É um instrumento teórico-metodológico que define a política educacional para a Instituição, norteando as ações voltadas para a consecução de sua missão e de seus objetivos. O PPI faz parte do PDI, previsto no art. 16, II, do Decreto nº 5.773/2006.